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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pesquisa de Campo ao Zoo de São paulo- Roteiro de pesquisa


Escola Estadual Professor José Henrique de Paula e Silva
Diretoria de Ensino de Santo André- São Paulo


Projeto: Zoo de São Paulo, a procura de novas percepções.



Visita á Fundação Parque Zoológico de São Paulo

Olá queridos alunos, no dia 11 de outubro estaremos no Zoo de São Paulo para a nossa pesquisa de campo. Vocês deverão entregar em grupo de até quatro alunos o roteiro a seguir conforme instruções:
No dia da visita vocês deverão escolher um animal a pesquisar no Zoo, onde deverão responder a seguinte ficha de observação:
·         Nome do animal:
·         Que classe esse animal pertence?
·         Como é o seu habitat natural?
·         Qual bioma ele pertence?
·         Como é revestido o seu corpo?
·         Como é sua alimentação?
·         Como ele se reproduz?
·         Como se locomove?
·         Qual seu país de origem?
·         Este animal apresenta risco de extinção?
·         Quantos destes animais você conseguiu visualizar no Zoo?
·         Quantos desse animal existem aproximadamente no mundo?

Não se esqueçam de anotar também por quais lugares passou, por exemplo: “A partir da Alameda Principal passamos pela Alameda dos elefantes, depois pela Alameda das Girafas”... e assim por diante. Anotar também o que viram em cada espaço visitado. Neste link temos o mapa do Zoo , o qual você poderá imprimir para facilitar: http://foradecasa.files.wordpress.com/2009/03/mapa-zoo-sao-paulo-sp.jpg. Dentro do Zoo este mesmo mapa é vendido.

No dia 25 de outubro o trabalho deverá ser entregue para o professor que estiver na primeira aula do dia DIGITADO, com fonte Arial 12, texto justificado e numero de página na parte inferior direita. As imagens do animal escolhido deverão ter legendas, e o trabalho deverá ter: Capa, sumário, conclusão e bibliografia.
Modelo de Capa:


Escola Estadual Professor José Henrique de Paula e Silva
Diretoria de Ensino de Santo André- São Paulo









Projeto: Zoo de São Paulo, a procura de novas percepções.



Pesquisa de Campo
 á Fundação Parque Zoológico de São Paulo










                                                  Nome do aluno:
                                                  Série:
                                                  Prof.ª Elaine F. L. Toledo
                                                  Disciplina de Ciências










Santo André, Outubro de 2012.
Sumário: Elemento obrigatório, que consiste na enumeração das principais divisões, seções e outras partes do trabalho, na mesma ordem e grafia que aparecem no texto, acompanhadas do respectivo número da primeira página da correspondente divisão.

Modelo de Sumário:

Sumário:







Introdução............................................03
Desenvolvimento.................................04
Curiosidades........................................05
Conclusões..........................................06
Referencias Bibliográficas...................07












1 Introdução :Parte inicial do texto, que contém a delimitação do assunto tratado.

2 Desenvolvimento :
Consiste basicamente na descrição da pesquisa de campo através da coleta de dados (através da ficha de observação) e pesquisa na internet e livros, visando enriquecer posteriormente o trabalho.

3 Curiosidades  :
Fatos curiosos e interessantes sobre o animal pesquisado

4 Conclusões:
Parte final do texto, onde ha discussão dos resultados esperados com a pesquisa e deve ser feita por cada integrante do grupo.
5 Referências Bibliográficas:
Elemento obrigatório, que consiste na relação das obras consultadas e citadas no texto, de maneira que permita a identificação individual de cada uma delas. As referências devem ser organizadas em ordem alfabética obedecendo ao sistema autor-data.

 Livro

 Regra geral:

Exemplo:
SOBRENOME, Prenome(s) do(s) autor(es). Título da obra: subtítulo. Edição. Local: Editora, data de publicação. Paginação. Série. Notas. ISBN.

No caso de dois ou três autores deve-se usar um ponto e vírgula (;) para separá-los. Caso sejam mais de três usa-se a expressão latina “et al”.

Exemplos:
CARVALHO, Anna Maria Pessoa de (Coord.). Ensino de física. São Paulo: Cengage Learning, 2011. 158 p. (Coleção ideias em ação).

CARABETTA JUNIOR, Valter; LIMA, Geni de Magalhães. Ciências naturais: uma viagem fantástica. São Paulo: Quinteto Editorial, 1999.


 Documento eletrônico

Regra geral:

Exemplo:

SOBRENOME, Prenome(s) do(s) autor(es). Título da obra: subtítulo. Edição. Local: Editora, data de publicação. Disponível em: . Acesso em: dia mês abreviado ano

BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Anexo V da RN-017/2006 - Bolsas por Quota no País. Iniciação Científica Júnior - ICJ - Norma Específica. 2006. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2006.



Bom trabalho! Prof.ª Elaine

"A ciência nos traz conhecimento; a vida, sabedoria." (Will Durant)

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Volta Sacolinha!

Vamos aderir a campanha iniciada pelo celso Russomano para o direito de termos as nossas sacolinhas de volta aos supermercados. Depois que elas foram abolidas quem pagou a conta fomos nós, consumidores. Os supermercados deixaram de gastar com as tais porém não repassaram o dinheiro economizado aos consumidores, continuamos pagando valores até mais altos e agora temos que comprar sacolinhas de plástico fara fazermos nossas compras, quanto aos sacos de lixo , os preços subiram  e o consumo aumentou. A quantidade de matéria prima utilizada nos sacos de lixo é bem maior, enfim , só estamos sufocando ainda mais o Planeta!!!

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Dia 31 de Maio - Dia Mundial de combate ao fumo

O dia de hoje nos fez refletir sobre a presença do tabaco em nossas vidas. Direta ou indiretamente estamos em contato com ele, estragando um pulmão e fazendo as pessoas que estão próximas pagarem por isto também.
São muitos os males que o cigarro causa no organismo do usuário, é interessante ressaltar que até as pessoas que convivem com fumantes (fumantes passivos) podem desenvolver doenças relacionadas ao fumo.

O cigarro é feito de tabaco, erva da família das solanáceas, cujo nome científico é Nicotiana tabacum. Sabe-se, hoje, que o cigarro contém mais de 4500 substâncias tóxicas como alcatrão, polônio 210 e urânio (sendo que os dois últimos são radioativos), dentre as quais 43 comprovadamente cancerígenas.
Devemos lembrar que, embora o Estado permita sua fabricação e comercialização (graças aos impostos arrecadados), a nicotina, presente no cigarro, é uma droga extremamente viciante, e causa dependência física e psicológica. No Brasil, o tabagismo é responsável por mais de 120.000 mortes ao ano.
Hoje foi um dia importante para pensarmos a respeito e tentar fazer as pessoas próximas a nós pensar também, juntamente com os alunos após leituras relacionadas ao tema iniciamos uma discussão pertinente sobre a visão dos alunos sobre o vício e como as pessoas próximas a eles lidavam com isso. Muitos relataram a insistência de familiares em continuar no vício e as dificuldades para parar.

Iniciamos a conversa com um depoimento de um jovem fumante:

COMO E PORQUE PAREI DE FUMAR

Marcelo Vitorelli Emílio(Repóter)Colégio Assis Pacheco - 1ºColegial
Comecei a fumar aos 13 anos de idade. No início, observava as pessoas fumando na rua, na televisão e até mesmo na própria família. As propagandas que via na televisão e em revistas chamavam minha atenção de modo especial.

Com o tempo, alguns amigos mais velhos começaram a fumar. Foi nesse período que resolvi experimentar um cigarro, por mera curiosidade. Não gostei do sabor e do cheiro da fumaça, mas periodicamente insistia na experiência, até que comecei a "tragar" (aspirar fumaça para os pumões).
Sem perceber, com o passar do tempo, tornei-me dependente do fumo. Meu pai, que só veio a descobrir que eu fumava dois anos depois, durante uma consulta com médico que acompanhava meu desenvolvimento desde os primeiros dias de vida, ficou tão preocupado com minha saúde que ele próprio, sendo também um "fumante", decidiu interromper o uso do cigarro naquele momento.

Com o passar do tempo, o meu rendimento na escola começou a cair, sentia-me desanimado, com falta de apetite e sem resistência física. O menor esforço me deixava exausto e os resfriados, náuseas e outros sintomas desagradáveis eram freqüentes.
Certo dia, ao olhar-me no espelho, percebi que minha aparência não era das melhores. Estava abatido e muito magro.
Naquele momento, lembrei-me da atitude de meu pai, refleti sobre sua determinação em parar de fumar e dos benefícios que essa atitude lhe tinha trazido, e resolvi que nunca mais experimentaria um cigarro novamente.
Valeu a pena. Hoje, sinto disposição para estudar e para me alimentar. Os alimentos voltaram a ter sabor e os resfriados e enjôos desapareceram.

Após conversa sobre o depoimento discutimos também o poema, com o intuito dos alunos despertarem nos fumantes próximos a eles a necessidade de parar de fumar:

QUANTO VALE UM CIGARRO?
João Bezerra Filho
Uma tossezinha seca e constante
Umas unhas amarelicidas e feias
Uma dentadura amarela e estragada
Um incêndio de proporções inclculáveis
Uma consulta médica
Uma radiografia apresentando manchas pulmonares
Um entupimento nas coronárias
Um coração doente
Uma face cadavérica e anêmica
Uma falta de educação jogando fumaça nos outros
Uma tremenda poluição fumacista
Uma internação num hospital qualquer
Um suicídio lento
Um câncer nos pulmões
Um grande passo no caminho dos tóxicos
Um mau hálito de fumo
Uns quatorze minutos a menos de vida por cigarro fumado
Um desperdício de dinheiro
Um câncer na garganta
Um pouco de alimento e conforto a menos em casa
UM MAUSOLÉU NUM CEMITÉRIO QUALQUER!



Fontes: Info escola. Os males do cigarro. Disponível em:< http://www.infoescola.com/drogas/os-males-do-cigarro/> Acesso em : 31 de mai. de 2012.
Sala de aula.Cigarro- Dia mundial de combate ao fumo. Disponível em: <http://piquiri.blogspot.com.br/2007/05/cigarro.html> Acesso em : 31 de mai. de 2012.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Faça um vídeo de até 1 minuto com o tema "CIÊNCIA".

Ciência. É só pensar no termo que já vem à cabeça um laboratório e um cientista maluco de avental branco? Pois saiba não é apenas essa ideia que o tema do novo concurso do Festival do Minuto pode representar.
Qualquer noção de ciência, das ciências humanas às exatas, da tomada de conhecimento de algo à sabedoria, pode ser abordada em 60 segundos. Vale filmes de animação, vídeos feitos com câmeras digitais, entre outros suportes. Como sempre no Festival, tudo vale e o que conta é a criatividade.
O concurso é aberto e todos os públicos, o prêmio é até 6 laptops!



Termos de Uso e Serviço / Regulamento do Festival do Minuto Considerando que:
(i) O Festival do Minuto é um festival de vídeos de até 60 (sessnta) segundos, cuja marca foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pela empresa UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA (CNPJ 66.708.900.0001-04) o que lhe conferiu o direito exclusivo de realizar o Festival do Minuto no Brasil e no exterior;
(ii) A empresa disponibiliza para os participantes do Festival do Minuto um site na internet, cujo endereço é www.festivaldominuto.com.br, que é parte integrante dos serviços oferecidos pelo Festival do Minuto;
(iii) No referido site, os interessados têm acesso aos Termos de Uso e Serviço e ao Regulamento do Festival do Minuto. Após a aceitação dos termos e condições de ambos os regulamentos, os interessados estarão aptos à inscrição, que é formalizada com o preenchimento da ficha de inscrição e o envio, via site, dos arquivos dos vídeos;
(iv) Feita a inscrição, cada participante passa a ser formalmente usuário do site http://www.festivaldominuto.com.br
(v) Os usuários do site têm responsabilidade legal sobre as informações prestadas e os vídeos - contendo imagens, sons ou qualquer outro conteúdo - enviados por eles (usuários), de sua autoria ou sob sua responsabilidade legal;
(vi) Por site www.festivaldominuto.com.br compreende-se este endereço de internet bem como todos os domínios e endereços de Internet relacionados com o serviço oferecido pelo Festival do Minuto, tais como: planetaminuto.com, festivaldominutouniversitario.com.br, tvminuto.com, minutotv.com.br, oneminuteplanet.com, minuteplanet.com, oneminutenet.com, canal.festivaldominuto.com.br (onde o prefixo pode variar de acordo com o nome do canal), entre outros;
(vii) O Festival do Minuto também é conhecido por outras denominações, tais como Planeta Minuto, 1 Minuto, Um Minuto, One Minute Planet, Minute Planet, One Minute;
(viii) O Festival do Minuto é organizado e coordenado por seu comitê Curador, ao qual competem todas as escolhas criativas e administrativas do Festival e dos serviços e eventos relacionados;
(ix) O trabalho do comitê curador é selecionar, organizar e avaliar os conteúdos enviados para o site, sob seus próprios critérios artísticos;
(x) No caso de canais de parceiros do Festival do Minuto, o trabalho de seleção, organização e avaliação dos conteúdos enviados ao site pode ser delegado aos responsáveis pelo canal.


Aceitação dos Termos de Uso e Serviço
Com o ato de inscrição no Festival do Minuto o usuário aceita automaticamente os presentes Termos de Uso e Serviço.

O usuário declara-se plenamente capaz de aceitar os Termos de Uso e Serviço, sendo maior de idade ou estando devidamente autorizado para aceitá-lo por seu responsável legal.

A organização do Festival do Minuto poderá alterar e atualizar os Termos de Uso e Serviço a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário verificar a versão mais recente, que estará disponível no site do Festival do Minuto indicado anteriormente.



1.2. Aceitação do Regulamento do Festival do Minuto
Ao se inscrever e enviar filmes para o Festival do Minuto, o usuário aceita automaticamente o Regulamento do Festival do Minuto (ver Anexo abaixo).

O usuário declara-se plenamente capaz de aceitar o Regulamento do Festival do Minuto, sendo maior de idade ou estando devidamente autorizado para aceitá-lo por seu responsável legal.

A organização do Festival do Minuto poderá alterar e atualizar o Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, sendo sempre responsabilidade do usuário verificar a versão mais recente, que estará disponível no site.


2.1. Sobre o serviço do site festivaldominuto.com.br
Os serviços fornecidos no site www.festivaldominuto.com.br compreendem:
a) O envio e compartilhamento de vídeos;
b) Disponibilização de material e mensagens produzidos pelos usuários que refletem unicamente as convicções desses usuários e não as convicções do Festival do Minuto ou de seus responsáveis legais;
c) Envio de mensagens e comunicações para os usuários cadastrados através de emails, RSS feed e de mensagens nas páginas pessoais dos usuários cadastrados;
d) Links para sites de terceiros que oferecem serviços adicionais aos usuários. Neste sentido, o usuário deve estar atento aos termos de serviços próprios de cada site, vez que não têm relação direta com os serviços prestados pelo Festival do Minuto;
e) Disponibilização dos conteúdos enviados pelo usuários para o site do Festival do Minuto para sites e canais parceiros do Festival.
O Festival do Minuto não garante que o serviço estará no ar em tempo integral, nem se responsabiliza por eventuais inconveniências que o não funcionamento do serviço possa causar aos usuários.


2.2. Sobre o Festival do Minuto
O Festival do Minuto oferece prêmios por meio de concurso de vídeos com processos de seleção próprios. Os prêmios variam em periodicidade e valor e são divulgados caso a caso dentro do próprio site no Festival do Minuto.

Os vídeos enviados podem ter a inclusão de uma vinheta do Festival e/ou de seu patrocinador, e passam a ser organizados em categorias dentro do site www.festivaldominuto.com.br, de acordo com os critérios da organização.

Os vídeos também concorrem a diversos prêmios, de acordo com as categorias em que foram inscritos ou, dependendo do caso, de acordo com as categorias que lhes forem atribuídas pela organização do Festival.

Os vídeos também poderão concorrer a prêmios do público, ou seja, prêmios em que os melhores vídeos são escolhidos a partir de votação do público na internet. Serão considerados para a escolha do prêmio do público apenas vídeos com mais de 50 (cinquenta) votos. Em caso de empate técnico na nota de dois ou mais vídeos concorrendo a prêmio do público, o número de votos poderá servir, a critério da curadoria do Festival do Minuto, como critério de desempate. Entende-se como empate técnico dois ou mais vídeos que tenham a nota igual quando arredondadas para variações de meio ponto. Por exemplo, um vídeo que tenha a nota média do público igual a 4,3 será arredondado para 4,5. Um vídeo que tenha a nota média do público igual a 4,4 também será arredondado para 4,5. Esses dois vídeos serão considerados tecnicamente empatados. Caso o número de votos não seja muito diferente (menos de 50% de diferença), também poderá ser utilizado, a critério da curadoria do Festival do Minuto, as notas não arredondadas dos vídeos até duas casas decimais. Essas notas estão disponíveis somente para os administradores do site através de acesso direto ao banco de dados.

O Festival do Minuto pode unilateralmente recusar a inclusão de vídeos no site festivaldominuto.com.br bem como retirar do ar qualquer vídeo, a qualquer tempo, que não respeite os direitos autorais, o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente.


3.1. Responsabilidade do usuário

Ao enviar um vídeo para o Festival do Minuto, através do site www.festivaldominuto.com.br, o usuário declara expressamente e garante ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para a exibição do vídeo, incluindo - mas não se limitando a:
Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
b) Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidental no vídeo;
c) Direito de textos que apareçam no vídeo;
d) Direito de roteiro do vídeo, direito ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
e) Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
f) Direito de patentes ou licença para uso de informações de terceiros;
g) Ou quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou violar a exibição comercial ou não comercial do vídeo.

O usuário se compromete a:

a) Não enviar nenhum vídeo contendo imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
b) Não violar a privacidade de terceiros nem desrespeitar terceiros racial, ética, profissionalmente ou de qualquer outra forma.
c) Não copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização de seus titulares.


3.2. Indenização

O usuário concorda em isentar o Festival do Minuto, a UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. e as demais empresas e pessoas físicas envolvidas no oferecimento do serviço, bem como seus parceiros, clientes e patrocinadores , de quaisquer perdas e danos advindos do desrespeito dos Termos de Uso e Serviço e do Regulamento do Festival do Minuto, ou de perdas e danos decorridas de qualquer tipo de violação legal gerada pelo(s) vídeo(s) enviado(s).

O usuário deverá indenizar por perdas e danos a quem reclamar, além de indenizar o Festival do Minuto, a UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. e as demais empresas e pessoas físicas envolvidas no oferecimento do serviços, bem como seus parceiros e clientes, pelos danos causados.


3.3. Privacidade
O usuário está ciente e concorda que as informações e conteúdos enviados para o site www.festivaldominuto.com.br passarão a ser públicos. Isso significa que as informações, conteúdos e/ou vídeos enviados e publicados no site do Festival do Minuto estarão disponíveis para todos os usuários que quiserem acessá-los.

O site www.festivaldominuto.com.br poderá disponibilizar a opção de privacidade para algumas informações do cadastro dos usuários, mas esta opção deve ser prévia e expressamente solicitada pelo interessado. Caso o usuário opte por ela, o Festival do Minuto a respeitará dentro de seus melhores esforços.

Todo o restante das informações, conteúdos e/ou vídeos enviados continuará a ser totalmente público.


4.1. Tolerância
A tolerância em relação às disposições dos Termos de Uso e Serviço e do Regulamento do Festival do Minuto não constituirá precedente para desrespeito do aqui acordado.


4.2. Foro
Os Termos e o Regulamento do Festival do Minuto são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Anexo Regulamento do Festival do Minuto
1. QUEM PODE PARTICIPAR
1.1. Podem participar do Festival do Minuto pessoas de qualquer lugar do mundo, ou seja, que estejam no Brasil ou em qualquer outro país.


É vedada a participação no Festival do Minuto de funcionário(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda. e das empresas patrocinadoras do Festival do Minuto, bem como seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Festival do Minuto.


2. FORMATO DOS VÍDEOS
2.1. Os vídeos poderão ser realizados em qualquer tipo de equipamento que produza imagens em movimento: câmera de vídeo, câmera de foto digital (seqüências de fotos), câmera de celular, animação feita no computador etc.

2.2. Os formatos de arquivos aceitos para o envio dos vídeos são .wmv, .mov, .mpg, .mpeg, .mp4, .m4v, .mp4v, .divx, .xvid e .avi.

2.3. O tamanho máximo do arquivo a ser enviado é de 100 Megabytes.


3. DURAÇÃO DOS VÍDEOS
3.1. Os vídeos deverão ter no mínimo 01 (hum) segundo e no máximo 60 (sessenta) segundos de duração, incluindo os créditos. Em outras palavras, os nomes das pessoas que realizaram o vídeo deverão estar dentro do limite máximo de 60 (sessenta) segundos. Será dada uma tolerância de no máximo até 03 (três) segundos.


4. OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS NOS VÍDEOS ENVIADOS
4.1. Os vídeos deverão ter créditos dos responsáveis por sua realização, incluindo créditos de trilha sonora (independentemente dela ser de domínio público ou não), de imagens e outros materiais de terceiros.


5. QUANTIDADE DE VÍDEOS E INSCRIÇÃO
5.1. Não há limite de vídeos a serem enviados por realizador.

5.2. A inscrição é gratuita, mas para que seja possível o envio de vídeos, é preciso preencher um cadastro de usuário no site www.festivaldominuto.com.br (ou em um dos endereços de internet do Festival do Minuto informados acima) e aceitar os Termos de Uso e Serviço, bem como o Regulamento do Festival do Minuto.

5.3. Além do cadastro de inscrição, serão solicitadas informações adicionais para cada vídeo enviado.

5.4. Todos os vídeos enviados através do site www.festivaldominuto.com.br e que estiverem de acordo com o presente Regulamento serão considerados inscritos no Festival do Minuto.


6. TEMA

6.1. O usuário pode inscrever seus vídeos em um tema, palavra-chave ou categoria específicos, conforme indicado durante os procedimentos de inscrição online.
Ficará a critério da organização do Festival a inclusão do vídeo em outros temas, palavras-chave ou categorias.


7. PREMIAÇÃO
7.1. Há diversos tipos de premiação, dependendo da categoria, palavras-chave ou tema escolhido. Os prêmios existentes estão descritos em cada uma das categorias ou temas, bem como em outras seções do site.

7.2. Além dos prêmios de cada tema ou categoria, há também prêmios anuais, a que concorrem todos os vídeos pré-selecionados durante o ano.

7.3. Podem existir prêmios excepcionais, que serão divulgados oportunamente no site e em outros meios de comunicação.

7.4. Os vídeos inscritos podem ser selecionados para qualquer um dos prêmios oferecidos pelo Festival.

7.5. Importante: os valores divulgados dos prêmios são valores brutos, dos quais serão descontados os valores relativos a impostos e demais obrigações, a serem recolhidas pela empresa UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA., organizadora do Festival.

7.6. A organização do Festival poderá suspender a premiação de categorias que não obtiverem um grande número de vídeos inscritos ou a seu critério. Por exemplo, se a Curadoria considerar que as animações que chegaram no mês de setembro, não são em quantidade e/ou qualidade satisfatória, entre outras hipóteses.


8. DATA LIMITE

8.1. Existem limites de data específicos de inscrição para concorrer às premiações em cada tema ou categoria, bem como na premiação anual, que ocorre no final do ano, ou no início do ano subsequente.

8.2. As informações dos limites de datas podem ser encontradas junto à explicação de cada tema ou categoria.

8.3. O limite de data do prêmio anual será amplamente divulgado no site do Festival do Minuto.

8.4. A critério da organização do Festival, as datas limite podem ser prorrogadas.


9. CESSÃO DE DIREITOS PARA PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DOS VÍDEOS

9.1. O autor / realizador ou titular do vídeo cede a título gratuito ao Festival do Minuto e à UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA todos os direitos de seu(s) vídeo(s) enviados ao Festival, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por igual período, sucessivamente, para sua veiculação e difusão cultural nas seguintes modalidades:

a) A veiculação ou exibição em programas jornalísticos em qualquer tipo de mídia, na íntegra ou em parte, para a divulgação do Festival do Minuto.
b) A veiculação, exibição ou divulgação em centros culturais, museus e demais estabelecimentos culturais sem fins lucrativos, dentro e fora do Brasil.
c) Para a confecção de catálogos do Festival do Minuto em DVD - ou formatos que venham a substituí-lo - para divulgação e difusão cultural sem fins lucrativos.
d) Para promoção do Festival do Minuto no próprio site do Festival do Minuto e em canais de Portais ou sites de internet parceiros do Festival.
e) Promoção do Festival do Minuto em TVs ou outras mídias que tenham acordo de parceria para a promoção do Festival.

f) No site (ou em formato DVD) em atividades relacionadas a educação do Festival do Minuto, situado no endereço www.escoladominuto.com.br


10. AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DOS VÍDEOS

10.1. O autor / realizador ou titular do vídeo, ao inscrever-se, cede os direitos de comercialização e/ou distribuição ao Festival do Minuto e à empresa UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. os direitos de distribuição de seu(s) vídeo(s) em toda e qualquer modalidade de utilização e meios existentes ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitado a:

a) Circuitos de salas de cinema ("Theatrical" e "Non-Theatrical");
b) Todas as formas de vídeo doméstico (homevideo) incluindo Vídeo para Aluguel ("Home Video Rental"), nos formatos de vídeo-cassete, Digital Video Disc (DVD), Video Disc, vídeo interativo, CD-ROM e qualquer outro formato de vídeo existente ou que venha a ser criado; c) Vídeo para Venda Direta ao Consumidor ("Home Video Sell-Through") nos formatos de vídeo-cassete, Digital Video Disc (DVD), Video Disc, vídeo interativo, CD-ROM e qualquer outro formato de vídeo existente ou que venha a ser criado; d) "Public Video" em qualquer formato, suporte e meio de transmissão existente ou que venha a ser criado; e) "Video On Demand" em qualquer formato, suporte e meio de transmissão existente ou que venha a ser criado; f) Todas as formas de televisão incluindo Televisão de Programação Paga ("Pay-Per-View"), Televisão Paga ("Pay TV"), Televisão de Sinal Aberto ("Free TV"), IPTV; g) Internet e outras mídias digitais (numéricas) interativas e assistidas por computador, meios multimídia e "on-line" (por cabo ou sem), telefone celular e demais redes de telefonia e telecomunicação; h) Exibições comerciais em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, e demais transportes de massa ou não, Linhas aéreas inclusive para distribuição em voôs e Navios; i) Escolas, clubes museus, universidades, casernas e outras instituições; j) Hotéis e Motéis; k) Plataformas de Petróleo; l) Exploração em jogos e sistemas interativos e dispositivos de leitura eletrônica bem como dispositivos baseados ou assistidos por computador onde o vídeo seja explorado de maneira não linear;
m) Nos portais da Internet onde o Festival do Minuto esteja sediado dentro e fora do Brasil;
n) Canais do Festival do Minuto em portais ou sites de internet parceiros do Festival;
o) Monitores, painéis e televisores de mídia indoor e sinalização digital em elevadores, aeroportos, ônibus, metrô e todos os demais espaços de exibição dessas mídias.

10.2. A cessão de direitos abrange a possibilidade de reprodução no Brasil e no exterior, salvo em casos específicos, em que haja acordo por escrito entre o autor / realizador ou titular do vídeo e a UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

10.3. O autor / realizador ou titular do vídeo autoriza a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso isso seja necessário para a exibição em qualquer uma das mídias descritas acima.

10.4. A cessão dos direitos de utilização, comercialização e distribuição dos vídeos será de forma exclusiva.

10.5. O autor / realizador ou titular do vídeo não receberá nenhuma remuneração pela exibição de seu(s) vídeo(s) na Internet.

10.6. O autor / realizador ou titular do vídeo será remunerado no caso de qualquer comercialização nas demais mídias que não sejam a Internet, conforme a divisão de receitas estabelecida no item 13 abaixo.

10.7. Os autor / realizador ou titular de vídeo que tenha recebido o prêmio de aquisição de algum patrocinador do Festival do Minuto autoriza esse patrocinador a exibir seu vídeo em qualquer mídia e formato pelo período de 12 (doze) meses, sem qualquer remuneração adicional além do prêmio recebido.

10.8. O Festival do Minuto utilizará seus melhores esforços para comercializar o(s) vídeo(s) do autor / realizador ou titular do vídeo, podendo inclusive nomear outras empresas que possam viabilizar a distribuição e comercialização dos vídeos, dentro e fora do Brasil.

10.9. O autor / realizador ou titular do vídeo compromete-se a fornecer ao Festival do Minuto, quando solicitado, versão em alta resolução de seu vídeo, bem como material de promoção, fotos, dados complementares sobre a produção, entrevistas exclusivas para divulgação do vídeo, making of do vídeo ou qualquer outro material que auxilie na promoção e venda do vídeo.

O autor / realizador ou titular do vídeo também se compromete a fornecer informações e documentações sobre licenciamentos anteriores, datas de encerramento das licenças e demais informações relativas aos direitos autorais para distribuição e venda do(s) vídeo(s).


11. PRAZO DA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS VÍDEOS.

O prazo para a comercialização dos vídeos será de 05 (cinco) anos, contados a partir da inscrição do(s) vídeo(s) no Festival do Minuto com o envio do seu vídeo via site.

Esta autorização estará automaticamente prorrogada por mais 05 (cinco) anos caso nenhuma das partes manifeste interesse em revogá-la. Esta manifestação deverá ser feita por escrito e até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.

11.3. Esta licença é valida para a UM MINUTO MKT E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ou seus eventuais sucessores.



12. DA NÃO AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DOS VÍDEOS

12.1. O autor / realizador ou titular do(s) vídeo(s) pode decidir não autorizar a comercialização e/ou distribuição de seu(s) vídeo(s) pelo Festival do Minuto e pela UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, por meio de opção disponível em área específica na página do usuário no site.

12.2. A não autorização de comercialização e/ou distribuição o passa a vigorar somente a partir do momento em que o autor / realizador ou titular dos vídeos marcar, em sua página no site do Festival do Minuto, a opção de não comercializar vídeos , não retroagindo para vídeos que eventualmente já tenham sido comercializados e/ou distribuídos.

12.3. Ao optar por não comercializar vídeos, o autor / realizador ou titular do(s) vídeo(s) receberá um email do Festival oficializando essa opção. Caso não receba o email no período de 1 (um) dia, o autor / realizador ou titular do(s) vídeo(s) deverá entrar em contato com o Festival informando essa situação. O Festival terá então o prazo de 4 (quatro) dias para enviar um email oficializando a opção de não comercializar vídeos. O Festival não se responsabiliza por eventuais falhas que possam ocorrer no sistema de email informado pelo autor / realizador ou titular do(s) vídeo(s) em seu cadastro.


13. DIVISÃO DE RECEITAS EM CASO DE COMERCIALIZAÇÃO DO VÍDEO

13.1. Fica acertada a seguinte divisão das receitas em caso de comercialização de vídeos:

a) O autor / realizador ou titular do vídeo terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor líquido de cada negociação como remuneração pela cessão de todos os seus direitos sobre o(s) vídeo(s).

b) A UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor líquido de cada negociação pelos serviços de distribuição.

c) Por valor líquido, entende-se o valor bruto descontado de todas as despesas necessárias para a viabilização da negociação (custos administrativos, impostos, agenciamento, cópia e codificação, autorizações e acordos de sub-distribuição com outras empresas). Estes custos serão especificados nos relatórios de prestação de contas. A prestação de contas será realizada anualmente e o pagamento semestralmente desde que o valor a ser recebido supere a quantia de R$ 200,00. Caso contrário, o pagamento será efetuado no semestre subseqüente. Só receberão relatórios de prestação de contas os vídeos que forem efetivamente comercializados.


14. RECISÃO/ DO CONTRATO

14.1 O autor / realizador ou titular do vídeo poderá solicitar a retirada de seu vídeo do site do Festival do Minuto. Nesse caso, o Festival do Minuto avaliará a solicitação do autor, mas continuará a ter direitos sobre a comercialização e/ou distribuição do vídeo pelo prazo de 24 meses, período no qual o autor/realizador do vídeo manterá o direito ao recebimento de 50% líquido do produto da comercialização do vídeo, conforme itens 13 acima.


15. CURADORIA E CASOS OMISSOS

A Curadoria e as decisões criativas do Festival do Minuto, incluindo a escolha dos vídeos premiados, são de responsabilidade exclusiva da UM MINUTO MARKETING E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. ou das pessoas, empresas ou parceiros a quem estas decisões forem delegadas, não podendo ser questionadas em nenhuma hipótese.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Festival do Minuto.

Fonte: http://www.festivaldominuto.com.br/terms?locale=pt-BR

terça-feira, 22 de maio de 2012

Stellarium- Simulador de planetário



Aqui algumas observações que vi no Blog Astrozzy sobre o programa Stellarium , que é um simulador de planetário no próprio computador.Fácil de usar e muito interessante, nos leva bem pertinho de um mundo tão distante e fascinante. Uma das pérolas que aprendi no REDEFOR.

Primeiramente é necessário baixar o programa no link: http://www.stellarium.org/pt/ . Um ícone aparecerá em sua área de trabalho.



Na imagem acima, podemos ver o programa aberto com as 2 barras de ferramentas do lado esquerdo, lateral e inferior. Bata o mouse no canto da tela para as batrras aparecerem. Não posso detalhar muito o programa, pois não o explorei totalmente, portanto, vou tentar ajudar a trabalhar com as opções que conheço.

Iniciando com a Barra de Ferramentas Lateral, na vertical, de cima para baixo:

Localização: Configura o programa para a sua localização atual. Por exmplo, sua cidade, em latitude, longitude e altitude. Com isso, o programa consegue exibir o céu atual de sua cidade. Imprescindível!
Data e Hora: Configura a data e hora atuais ou, no futuro ou no passado. Viaje no tempo e veja diversos céus diferentes em datas e horários diferentes. Usado para fazer a previsão de que hora o astro estará no céu para observação.
Opções: Várias opções do programa, como opções para o Céu, Marcações de Grade, Paisagens, Cultura Estelar dentre outros recursos.
Procurar: Ótimo recurso para achar facilmente um objeto. Pressione F3 ou clique nesta opção e na tela de busca, digite por exemplo, Andromeda (o programa já dá a informação de M31) e clique em buscar (lupinha). O programa roda o céu e joga o foco em M31.
Configurações: Várias configurações para o Stellarium. Vale lembrar que qualquer modificação em qualquer tela de opções, você deverá clicar em Salvar.
Ajuda, o último item que exibe a ajuda do programa.


Agora, na Barra Inferior, na horizontal, da esquerda para a direita:

Linhas de Constelações: Liga ou desliga linhas que unem as estrelas para formar o gráfico das constelações.
Nome das Constelações: Exibe ou oculta o nome das constelações exibidas na tela.
Imagens das Constelações: Exibe ou oculta o 'desenho' das constelações. Um ótimo recurso para fazer demonstrações escolares. Olha só:





Grade Equatorial: Exibe-as ou oculta-as.
Projeção Azimutal: Exibe-as ou oculta-as.
Superfície: Exibe a superfície ou a oculta. Vale lembrar que você pode modificar a superfície nas opções de Marcações e Paisagens, no menu de Opções. Não esqueça de salvar, no menu de Ferramentas!
Pontos Cardeais: Exibe ou oculta as indicações N S L O na tela.
Atmosfera: Adiciona ou remove a atmosfera. Bom para usar o programa durante o dia, que você pode saber quais astros estão no céu, às 14 hs, por exemplo!.Simulação de céu escuro de dia!
Nebulosas: Exibe ou oculta as nebulosas.
Identificação dos Planetas: Mostra os nomes dos planetas visíveis no determinado céu.
Trocar entre Montagem Equatorial ou Azimutal.
Centralizar Objeto: Coloca o objeto selecionado no centro da tela.
Modo Noturno: Baixa um pouco a luminosidade e deixa quase tudo em vermelho. Este recurso é bom para ser usado em campo de observação. Dica: Baixe também o brilho do monitor manualmente, para não desacostumar os seus olhos com a escuridão.
Modo Tela Cheia.
Inverter Horizontalmente.
Inverter Verticalmente.
Sair
Últimas opções relacionadas ao tempo. Diminui / Normal / Hora Atual / Acelera. Exemplo: Dê três cliques em Aumentar Velocidade, e vá para o futuro !
Praticamente todas as funções têm teclas de atalhos. Pare o mouse em cima da opção para ver o nome da opção seguido da tecla de atalho.

A rodinha do mouse (scroll), aumenta ou diminui o zoom para o objeto selecionado. Clique nos cantos da tela, segure clicado e movimente o mouse. Faz com que você mude o plano dos pontos cardeais.

Cada objeto selecionado tem informações que aparecem no canto superior esquerdo.


O programa tem várias outras curiosidades e recursos, e um deles que eu adoro brincar é simular-me em outro planeta ou outro astro qualquer (desde que esteja no catálogo do programa - e só complementando, é possível fazer downloads de novos catálogos de estrelas e updates).


Simulação da posição da minha cidade (Lat/Long/Alt) em Saturno, eu veria o céu, na hora e dia de hoje, assim:






Que legal, não é? Lá seria dia! E olha que visão maravilhosa dos anéis!



E se estivéssemos na Lua? Qual seria o céu de agora ? Assim:








Viu a Terra ali? Vamos dar um zoom nela:








Viu só ? Já pensou morar na Lua e ter uma visão dessas, durante o dia ? Que legal não é ?



Para brincar assim, mude sua localização no primeiro item do meu: Janela de Localização.


Fonte:  http://astrozzy.blogspot.com.br/2009/11/stellarium-detalhando.html

SITE do Stellarium em Portugês: http://www.stellarium.org/pt/

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Poeira das Estrelas

O Documentário Poeira das estrelas que foi produzido pelo Fantástico é excelente para trabalhar o conteúdo sobre a Origem do Universo e favorecer o debate sobre a Origem da Vida  e os relatos científicos sobre a existência ou não de seres extraterrestres.O conteúdo dos vídeos se encaixa perfeitamente no conteúdo da 6ªsérie/7º ano de Ciências no ensino fundamental.

Durante todos os episódios fiz intervenções explicando os pontos que não foram entendidos pelos aluno, bem como o retrocesso do vídeo foi feito toda vez que algo não ficasse claro para eles. Ao final da exibição do documentário e da explicação do mesmo, foi feita uma avaliação diagnóstica, apontando os principais e mais importantes fatos evidenciados no vídeo. Tais pontos são mostrados a seguir em questionário produzido por mim:

1) Qual a principal finalidade das construções realizadas na Grécia antiga com o nome de Stonehenge?

2) Quais eram os conceitos defendidos por Aristóteles relacionados á queda dos objetos? E quanto à organização dos planetas

3) Com a igreja católica punia os pensadores que insistiam em questionar o modelo proposto por Aristóteles?

4) Porque Copérnico foi considerado corajoso em discutir os conceitos aristotélicos ao dizer que o sol era o centro do universo? Explique

5) De que forma Galileu Galilei derrubou as ideias até então estabelecidas por Aristóteles de maneira prática?

6) Galileu foi o primeiro a apontar um telescópio para o céu, a partir de então ele passou a reforçar as teorias de Aristóteles ou de Copérnico?

7) Kepler foi um importante cientista juntamente com seu assistente Tycho Brahe fez duas importantes descobertas. Quais foram estas descobertas?

8) Porque somos todos “Poeira das estrelas” como mencionadas no vídeo? Explique isto com base na teoria do Big Bang.

9) Há 200 milhões de anos atrás existia um continente chamado Pangeia, como era este continente? E como ficou após a deriva continental?

10) O que Isaac Newton pode concluir quando estava sentado em baixo de uma macieira e sobre sua cabeça caiu uma maçã?

11) " Se enxerguei mais longe , foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes". O que quiz dizer Isaac Newton ao proferir esta frase?

12) A teoria da relatividade foi desenvolvida pelo físico Albert Eistein. O princípio da relatividade nos diz que: ao se falar das velocidades e posições de objetos precisamos especificar a velocidade e posição do(s) observador (es). De um exemplo relacionado a esta teoria.


Fonte  do vídeo: YOUTUBE

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012 EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA


PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.



I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II

1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.



II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 – O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:

Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.



III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.



IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97

Centro de Recursos Humanos